O Presidente do Sindicato dos Petshops – SP, Sr. Leonardo Ambrósio, esteve reunido na última semana o Vice-Governador do Estado de São Paulo, Deputado Gil Lancaster, para prestar apoio e auxiliar na disseminação do Projeto de Lei 949/2017.
O PL visa facilitar, através da fixação de cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.
O SINDIPET-SP representa as empresas cujos CNAES são os seguintes:
0159-8/02: Criação de animais de estimação;
8011-1/02: Serviços de adestramento de cães de guarda;
8230-0/01: Serviços de organização, produção e promoção de feiras e exposições (sobre animais);
9609-2/07: Alojamento de animais domésticos;
9609-2/08: Higiene e embelezamento de animais domésticos.
96.09-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
e outras empresas, tais como:
academias e escolas profissionalizantes para o setor pet;
hotéis e creches;
adestradores e passeadores de animais (dogwalker);
centros de exame e reabilitação de animais, pronto-socorro,
lojas de equipamentos e produtos para animais;
e inclusive as lojas virtuais (internet).”
A seguir, apresentamos a integra do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 949, DE 2017
Obriga petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos similares a afixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Ficam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Parágrafo único – O cartaz de que trata o caput deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
1 – nome da ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
2 – telefone e email para contato com a entidade responsável;
3 – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Artigo 2º – Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O número de animais abandonados pelas ruas de São Paulo não para de crescer, são aproximadamente 2 milhões. Com esse número assustador, a adoção e posse responsável com a castração do animal será indiscutivelmente eficaz para a diminuição do numero de animais desabrigados.
Indiretamente a castração também contribui para a diminuição do índice de abandono, além da saúde do animal, pois quanto maior a população de animais, maior a impossibilidade de cuidar de todos adequadamente. Outras consequências decorrentes do abandono também são evitadas ou diminuídas, tais como: a incidência de zoonoses, as situações de violência – por parte dos humanos e até de outros animais, e os acidentes de trânsito.
A finalidade deste Projeto é, portanto, facilitar através da fixação dos cartazes de divulgação, a adoção de animais que estão em abrigos, ONG’s ou lares temporários, buscando a diminuição de superlotação nos abrigos, levando um lar de verdade para cães e gatos abandonados.
Nesta oportunidade, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Nobres Pares desta Casa de Lei para a rápida tramitação e aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 10/10/2017.
- a) Gil Lancaster – DEM