O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento, no último dia
09.05.2019, do Recurso Extraordinário nº 1054110, em que ficou mantida a decisão
obtida pela CNS no sentido de que os serviços de transporte individual privado
prestados por meio dos aplicativos de mobilidade urbana (UBER, 99, etc) são
constitucionais e, portanto, os O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento, no último dia
Ainda na mesma sessão de julgamento, o STF julgou procedente a Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 449, que também decidiu no
mesmo sentido e que contou com a participação da CNS como amicus curiae.
A CNS entende que é seu papel institucional defender o direito das
empresas de serviços que representa, em especial contra os abusos descabidos do Poder
Público, conferindo às empresas o livre exercício de suas atividades lícitas. E continuará
levantando essa bandeira sempre que for necessário, utilizando-se de todos os meios
legítimos para tanto.