O Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo, filiado à FESESP, reúne as empresas empresas com propósito de instituírem uma entidade capaz de executar a representação da categoria econômica.
Conforme amplamente divulgado desde sua aprovação, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para saneamento básico), estipulou a obrigatoriedade da cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos.
E tal se dá pelo fato inconteste de que não implantação da cobrança por tal serviço implicará em déficits para as finanças municipais, comprometendo a capacidade administrativa, o que sabemos contrariar as práticas de boa gestão.
Essa cartilha foi elaborando para subsidiar as Administrações Municipais quanto ao tratamento institucional da cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos.
Cartilha_A-importancia-do-lixo-para-a-Administracao-a-2
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