Circular Informativa – Liminar Restabelecida
Informamos que a decisão favorável proferida nos autos do mandado de segurança nº 0007910-19.2005.4.03.6100, para garantir o direito das empresas optantes pelo Simples, filiadas os Sindicatos vinculados à FESESP, de não sofrerem a retenção dos 11% a título de contribuições previdenciárias, transitou em julgado em 07/12/2016, isto é, tornou-se definitiva e o processo será arquivado.
Sendo assim, não será mais emitida a certidão de objeto e pé para esse caso.