Contribuição Assistencial é obrigatória
No último dia 20 de maio o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul editou a súmula n. 86 que diz:
A Contribuição Assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.
Esta Decisão Judicial vem de encontro ao artigo 513 , letra “e” da C.L.T. e também do Recurso Especial n. 189.960 do Supremo Tribunal Federal- STF.
Portanto, todos os integrantes das categorias representadas devem recolher a Contribuição Assistencial que conste nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.