Somente entidades de grau superior fazem parte da Turma de Vogais da JUCESP. São elas: FECOMÉRCIO; ASSOCIAÇÃO COMERCIAL; FIESP; OCESP; FEBRABAN e a nossa FESESP. A partir de 2015 estamos participando das análises de todos os atos de sociedades por ações (S/As), atos de incorporação, fusão, cisão e transformação de empresas. Através do trabalho do Dr. Henrique Rosetti Cleto, nosso Vogal e preposto na JUCESP, estamos estreitando nossa parceria e estudando a melhor forma de obtenção de informações, serviços relevantes de representação para os sindicatos filiados à FESESP inerentes ao registro de empresas.
A seguir, conheça a estrutura da JUCESP e o seu funcionamento:
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP é uma Autarquia Estadual, órgão de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, que tem por finalidade dar fé pública e publicidade aos documentos por ela registrados, devendo efetuar o exame dos documentos apresentados para registro, com base na Lei 8.934/94 regulamentada pelo Decreto 1.800/96.
Subordinação da Junta Comercial
- Administrativamente: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo;
- Tecnicamente: Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do extinto Ministério da Micro e Pequena Empresa.
Competência da Junta Comercial
- O arquivamento dos atos relativos ao empresário e à empresa individual de responsabilidade limitada, bem como à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades empresárias e de sociedade cooperativa, consórcios e grupo de sociedades;
- As Sociedades simples, fundações; associações e clubes são registradas em cartório de registro de pessoas jurídicas
- A matrícula e seu cancelamento, dos agentes auxiliares do comércio (tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, e administradores de armazéns gerais) – Nesses casos, a JUCESP exerce função fiscalizadora.
- A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio (Livros Societários e Livros Digitais – SPED Contábil)
Estrutura Organizacional
- Presidente: Compete a direção e representação geral da JUCESP;
- Vice-Presidente: Efetuar a correição permanente dos serviços e substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Secretaria Geral: Supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da JUCESP;
- Assessoria Técnica: Composta por 40 assessores com formação em nível superior os quais analisam os atos de empresários, Sociedades Limitadas e Cooperativas;
- Turma de Vogais: Diariamente, as turmas de vogais se reúnem para analisar todos os atos de Sociedades Anônima, atos de Incorporação, Fusão, Cisão e Transformação de Empresas, entre outros que exijam a análise colegiada;
- Procuradoria Regional: Fiscalizar o cumprimento das normas legais e executivas em matéria de registro, bem como prestar consultoria jurídica interna
- Sessões Plenárias: É realizada semanalmente para decidir e deliberar sobre os principais assuntos do registro do comércio, bem como os recursos de processos em geral, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Procurador, Secretário Geral e Colégio de Vogais
- Colégio de Vogais: Composto de 23 Vogais, sendo:
- 1 (um) vogal representando a União;
- 4 (quatro) vogais representando as categorias profissionais (OAB, CRC, CORECON e CRA);
- 12 (doze) vogais representando as confederações e federações sindicais patronais e associações comerciais com sede no Estado de São Paulo;
- 6 (seis) vogais indicados pelo Governo do Estado.
Representantes de Entidade de Grau Superior no atual mandato
- FESESP – 1 vogal (Henrique Rossetti Cleto);
- FECOMÉRCIO – 3 vogais;
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – 3 vogais;
- FIESP – 2 vogais;
- OCESP – 1 vogal;
- FEBRABAN – 2 vogais.
Processo Decisório
- Os atos submetidos à JUCESP estão sujeitos a dois regimes de julgamento:
- Decisão Singular: Os atos de decisão singular são analisados pelos assessores técnicos. Caso o usuário entenda que o voto do assessor está em desacordo com a lei, encaminhará um recurso à plenária para a análise do colégio de vogais que proferirá o voto final.
- Decisão Colegiada: Os atos de decisão colegiada são analisados pelas turmas de vogais:
- O colégio de vogais é composto por 7 (sete) turmas de vogais;
- As turmas de vogais são compostas por 3 (três) vogais, de forma que o processo passa por um vogal relator, e em seguida, por um vogal revisor. Caso os votos sejam contrários, o processo será analisado pelo 3° vogal que dará o voto de minerva.
Dos Postos e Escritórios Regionais
- A Junta Comercial do Estado de São Paulo tem 55 Postos e 27 Escritórios regionais espalhados em todo o território;
- Os escritórios regionais da Junta Comercial analisam os atos de decisão singular, de forma a diminuir a demanda de processos na Junta Comercial Central
- Os postos da Junta Comercial fazem uma analise prévia e encaminham os requerimento de registro para os escritórios regionais ou para a sede na Capital de São Paulo.