COFINS

LEI Nº 9.718/98

pdf19Certidão

pdf19Acórdão

pdf19Sentença


LEI Nº 10.833/03

pdf19LIMINAR CASSADA

Empresas de informática não estão mais sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS e COFINS – Lei 11.051/04.
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Certificado de Filiação – Toda empresa que queira beneficiar-se da Liminar deverá manter em seus arquivos: cópia da contribuição sindical e certificado de filiação ao sindicato ou a FESESP. Mais informações: secretaria@fesesp.org.br

pdf19Lei nº 10.833/03 – Parecer Depto Jurídico da FESESP


Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa da Receita Federal

pdf19Instrução Normativa da Receita Federal

pdf19Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003


pdf19Reflexos da mudança do PIS / COFINS, estudo elaborado por Trevisan Consultoria Estratégica