LEI Nº 9.718/98
LEI Nº 10.833/03
Empresas de informática não estão mais sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS e COFINS – Lei 11.051/04.
Certificado de Filiação – Toda empresa que queira beneficiar-se da Liminar deverá manter em seus arquivos: cópia da contribuição sindical e certificado de filiação ao sindicato ou a FESESP. Mais informações: secretaria@fesesp.org.br
Lei nº 10.833/03 – Parecer Depto Jurídico da FESESP
Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa da Receita Federal
Instrução Normativa da Receita Federal
Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Reflexos da mudança do PIS / COFINS, estudo elaborado por Trevisan Consultoria Estratégica